DECRETO Nº 20.762, DE 18 DE MARÇO DE 1946.
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-Mensalista da Divisão do Pessoal - Departamento de Administração - para igual Tabela de Departamento Nacional de Iluminação e Gás, todos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal - Departamento de Administração - para igual Tabela do Departamento Nacional de Iluminação e Gás, todos do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de escriturário, referência XVI.
Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Newton Guimarães Werneck.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva