decreto nº 20.739, de 14 de março de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Cássio Horta a pesquisar minérios de cobre e de tungstênio, quartzo, talco, ouro e diamantes no município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Edmundo Cássio Horta a pesquisar minérios de cobre e de tungstênio, quartzo, talco, ouro e diamantes em terrenos situados no Distrito e Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo verdadeiro onze graus sudeste (11º SE), da tôrre da igreja de Carreiras, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil metros (1.000m), onze graus sudeste (11º SE); dois mil metros (2.000m), setenta e nove graus nordeste (79º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nós têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. durta

Netto Campelo Júnior