DECRETO Nº 20.736, DE 14 DE março DE 1946.
Aprova o projeto e orçamento para a construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o Rio Pajeú, no quilômetro 73,70 do prolongamento de Rio Branco e Petrolina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de um milhão, setecentos e quarenta e três mil cruzeiros (Cr$1.743.000,00), os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o Rio Pajeú, no quilômetro 73,760 (estaca 8.817 10) do prolongamento de Rio Branco a Petrolina, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, arrendada a “The Great Western of Brazil Railway Company Limited”
Rio de Janeiro, 14 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Eurico G. Dutra