decreto nº 20.733, de 14 de março de 1946.

Aprova projetos e orçamentos para construção dos edifícios e demais dependências que constituirão a nova estação do km 45,760 da variante da serra de São João, na linha Itararé-Uruguai, da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância de oitocentos e vinte e oito mil e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 828.073,60), os quais com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção dos edifícios e demais dependências que constituirão a nova estação do quilômetro 45,760 da variante da serra de São João, na linha Itararé-Uruguai, da Rêde Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 14 de Março de 1946; 125º de Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva