DECRETO N

DECRETO N. 20.729 – De 27 De NOVEMBRO DE 1931

Aprova o projecto e orçamento, na importancia total de réis 174:976$422, para modificação dos viadutos, junto á ponte sobre o rio dos Sinos, na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projecto e orçamento que com este baixam. rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para modificação dos viadutos, junto á ponte sobre o rio dos Sinos, no quilometro 353,899 da linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º A despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, com  as obras de modificação de que sa trata, até ao maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 174:976$422 (cento e setenta e quatro contos novecentos e setenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois réis) será levada á conta de “fundo de melhoramentos” da rêde arrendada, de acôrdo com o disposto nas clausulas I e II; item 2º do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 45.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 12 (doze) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.