DECRETO Nº 20.725, DE 13 DE MARÇO DE 1946.
Retifica o art. 1º do Decreto número 16.663, de 27 de Setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número dezesseis mil e seiscentos e sessenta e três (16.663), de vinte e sete (27) de Setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou Antônio Giocomassi a pesquisar argila, caulim e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná e que se passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Giocomassi a pesquisar argila, caulim e associados numa área de vinte e oito hectares e noventa e dois ares (28,92 ha ), situada no lugar denominado Ilha –do- Meio, distrito de São Luís do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo dois graus noroeste (2º NW) magnético do marco colocado à margem direita da Cachoeira do Arroio da Ronda – queda de vinte e cinco metros ( 25m) os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180m), vinte e três graus cinqüenta minutos noroeste (23º50’NW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), sessenta e seis graus e dez minutos nordeste (66º10’NE); oitenta metros (80m), quarenta e nove graus e vinte minutos noroeste (49º20’NW); quarenta e sete metros (47m), oitenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (8º40’NW); quarenta e dois metros (42m), um grau e vinte minutos nordeste(1º20’NE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885m), quarenta e nove graus e vinte minutos noroeste (49º 20’ NW); trezentos metros (300m), quarenta graus e vinte minutos noroeste (40º 20’NW); mil e setenta metros (1.070m), quarenta e nove graus e vinte minutos sudeste (49º 20’ SE).
Art. 2º Ficam mantidas as mais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente alteração do decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior