DECRETO N. 20.725 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1931
Isenta do pagamento do sêla da tabela A, § 8º, n. 2, do regulamento respectivo, os titulos de aposentadoria concedida aos operarios do Matadouro de Santa Cruz, por acidente no trabalho ou molestia adquirida em serviço.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1 do decreta n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento do imposto do sêlo da tabela A, § 8º, n. 2, do regulamento aprovado pelo decreto n. 17.538, de 10 de novembro de 1926, os titulos de aposentadoria expedidos aos operarios do Matadouro do Santa Cruz, quando invalidados por acidente no trabalho ou molestia adquirida em serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.