DECRETO Nº 20.699, DE 7 DE MARÇO DE 1946.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos sete (7) cargos da classe I da carreira de Médico, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Aristides Guaraná Filho, Edmundo de Drummond Alves, Raimundo Rodrigues de Loureiro Fraga, Júnior Pinto Brandão e Roldão Gonçalves Ribeiro, da exoneração de Luiz de Souza Aguiar e da transferência de Raimundo da Silva Magno, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz