DECRETO N. 20.694 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1931
Manda vigorar por dois exercícios os creditos extraordinarios abertos pelos decretos ns. 20.267, de 31 de julho do corrente ano, e 20.538, de 21 de outubro ultima e dá outras providencias.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, tendo em vista o que dispõe o art. 95 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica; mas considerando que os creditos extraordinarios de 1.000:000$ e 3.000:000$, abertos pelos decretos numeros 20.267, de 31 de julho do corrente ano, e 20.538, de 21 de outubro ultimo, para serviços de obras contra as secas, deverão ter dilatado o prazo de sua vigencia, em face dos motivos que levaram o Governo Provisorio a abri-los,
decreta:
Art. 1º Os creditos extraordinarios de 1.000:000$ e réis 3.000:000$, abertos pelos decretos ns. 20.267, de 31 de julho do corrente ano e 20.538, de 21 de outubro ultimo, vigorarão por dois exercicios.
Art. 2º Fica o Ministerio da Viação e Obras Publicas autorizado a entregar por adeantamento, na fórma prevista no decreto n. 20.267, de 31 de julho deste ano e por conta do credito aberto pelo mesmo decreto, ao Estado da Baía, a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$), que será aplicada em serviços rodoviarios e de acudagem nas regiões daquele Estado, assoladas pela atual crise climaterica.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.