decreto nº 20.683, de 28 de fevereiro de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira Fernandes a pesquisar ilmenita e associados no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Fernandes a pesquisar ilmenita e associados em terrenos situados no lugar denominado Praia-da-Mococa e Praia-Preta, no distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e noventa ares (17,90 ha) -, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e quarenta e seis metros (746 m), no rumo magnético oitenta e dois graus noroeste (82º NW) da foz do rio Mococa, no Oceano Atlântico, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e quatro metros (794 m), setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15’ SE); quatrocentos metros (400 M), cinquenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54º 45’ NE); mil e cinquenta e cinco metros (1.055 m) oitenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (84º 15’ NW); cem metros (100 m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (17º 45’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nós têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros ( Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1946:, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. durta
Netto Campelo Júnior