DECRETO N

DECRETO N. 20.667 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o crédito especial de réis 23:840$678, para pagamento a Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública e de acôrdo com o decreto n. 5.794, de 17 de setembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 23:840$678 (vinte e três contos oitocentos e quarenta mil seiscentos e setenta e oito réis), afim de ocorrer ao pagamento devido á firma Seigneuret & Masset, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

 GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.