DECRETO Nº 20.643, DE 21 DE fevereiro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Davi Gomes Jurubeba a pesquisar granada e associados no município de Parnamirim, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Davi Gomes Jurubeba a pesquisar granada e associados, numa área de treze hectares, quarenta e dois ares e trinta e oito centiares (13,4238 ha), situada na fazenda Queimada, distrito de Veneza, município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a cento e oito metros (108 m), rumo trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31° 30´ SW) magnético, da foz do córrego Paul afluente do riacho Maiador, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta e cinco graus sudoeste (65° SW); trezentos metros (300m), cinqüenta e três graus noroeste (53° NW); quatrocentos e cinqüenta metro (450 m), trinta e três graus nordeste (33° NE); duzentos metros (200 m), sessenta e cinco graus sudeste (65.° SE); cento e setenta e cinco metros (175m), trinta e três graus sudoeste (33.° SW); cento e onze metros (111m), trinta e quatro graus sudeste (34° SE), cento e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (155,50 m), onze graus sudeste (11° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura . .
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946;125º do Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho