DECRETO Nº 20.637, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena, a pesquisar mica e associados no município de Poté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Davi Ferreira Pena, a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no distrito e município de Poté, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na foz do córrego do José Ramos, afluente do ribeirão Santa Cruz, e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800m), e rumo vinte graus noroeste (20º NW), quinhentos metros (500m), e rumo setenta graus sudoeste (70º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior