DECRETO N. 20.636 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Abre ao Ministerio da Fazenda o crédito especial de réis 77:081$570, ouro, e 1.359:704$885, papel, para pagamento de dívidas de exercicios findos dos diversos ministerios.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o crédito especial de setenta e sete contos oitenta e um mil quinhentos e setenta réis (77:081$570), ouro, e mil trezentos e cincoenta e nove contos setecentos e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco réis (1.359:704$885), papel, para pagamento de dívidas de exercicios findos dos diversos ministerios, relacionadas de acôrdo com o § 2º do art. 31 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897 e § 2º do art. 404 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.