DECRETO Nº 20.635, DE 21 DE fevereiro DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira Messias de Assis Machado a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra, a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizada o cidadã brasileira Messias de Assis Machado a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e noventa e cinco metros (395m), no rumo magnético sessenta e nove graus sudeste (69ºSE) da confluência dos córregos da Grota e Itamarandiba, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), treze graus sudeste (13ºSE); oitocentos metros (800m), oeste (W); setecentos metros (700m), treze graus nordeste (13ºNE); quinhentos metros (500m), leste (E).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1946, 125° da Independência e 58.° da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior