DECRETO Nº 20.632, DE 21 de fevereiro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Afrodisio Witzel a pesquisar caulim e associados no município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afrodisio Witzel a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Cocuera, no distrito de Biritiba Mirim, município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e oito hectares e quarenta e sete ares (198,47 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), no rumo magnético dezoito graus sudoeste (18º SW), do marco do quilômetro sessenta e três (Km 63) da rodovia São Paulo-Casa Grande, e os lados divergentes do vértice considerado têm: mil cento e quinze metro (1.115m), um grau nordeste (1º NE) magnético; mil setecentos e oitenta metros (1.780m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e noventa cruzeiro (Cr$1.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior