calvert Frome

DECRETO Nº 20.631, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza a cidadã brasileira Celeste Leite Pinelli a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Celeste Leite Pinelli a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Vila Santa Luzia, no distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares, noventa e três ares e quatorze ares (16,9314 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e sete metros (427 m), no rumo verdadeiro trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW), do cruzamento das rodovias Saúde-Ourives e Saúde-Taboão, e os lados, a partir do vértice considerado, têm: quatrocentos e quatro metros (404 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); trezentos sessenta e dois metros (362 m), vinte e nove graus e trinta minutos sudeste (29º 30’ SE), quinhentos e dezoito metros e oitenta centímetros (518,80 m), oitenta e seis graus e cinqüenta e três minutos sudoeste (86º 53’ SW); setenta e seis metros (76 m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); trezentos e quarenta e três metros (343 m), dois graus nordeste (2º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1946, 125º Independência e 58º de República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior