DECRETO Nº 20.629, DE 21 de fevereiro DE 1946.

Suprime função gratificada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 7.137, de 7 de dezembro de 1944,

Decreta:

Artigo único. Fica suprimida a função gratificada de Secretário da Escola João Luís Alves, revertendo a respectiva dotação para a conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Carlos Coimbra da Luz