Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.624 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Declara quais são os vencimentos da aposentadoria do bacharel Dilermando Martins da Costa Cruz
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo unico. Os vencimentos com que foi aposentado, nos termos do art. 1º, n. IV, do decreto n. 19.720, de 20 de fevereiro do corrente ano, o bacharel Dilermando Martins da Costa Cruz, 2º curador de Massas Falidas do Distrito Federal, são proporcionais ao tempo de serviço público federal por êle prestado; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.