DECRETO N

DECRETO N. 20.623 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de 56:132$058, para ocorrer ao pagamento de serviços extraordinarios prestados por funcionarios da Imprensa Nacional, na conformidade de disposições regulamentares, no periodo de janeiro a novembro de 1930.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de cincoenta e seis contos cento e trinta e dois mil e cincoenta e oito réis (56:132$058), para ocorrer ao pagamento de serviços extraordinarios prestados por funcionarios da Imprensa Nacional, na conformidade de disposições regulamentares, no periodo de janeiro a novembro de 1930.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.