DECRETO N. 20.622 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1931
Altera a nomenclatura de empregados da Portaria do Ministerio das Relações Exteriores e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve:
Art. 1º Os atuais correios da Secretaria de Estado das Relações Exteriores passam a denominar-se continuos; os atuais ajudantes de motoristas passam a denominar-se serventes, sem aumento de despesa.
Art. 2º O serviço de correios será feito pelos serventes ou continuos, e o de ajudante de motorista, quando fôr necessario, pelos serventes, para tal fim designados, cabendo-lhes quando exercerem aquelas comissões a diaria prevista em lei.
Art. 3º Fica extinto o logar de telefonista da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio vargas.
Afranio de Mello Franco.