DECRETO Nº 20.619, DE 20 de fevereiro DE 1952.

Autoriza o firma brasileira Ramos & Caires a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Ramos & Caires, estabelecido em Itaporé, município de Arassuaí, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica deste Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Gastão Vidigal