DECRETO N

DECRETO N. 20.619 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1931

Aprova projeto e orçamento, na importancia de réis 4.682:903$098, das despesas a fazer com a construção das instalações completas para descarga e armazenamento de trigo a granel, em Outeirinhos, no porto de Santos

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e consultor tecnico do Ministerio da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados, para execução da obra autorizada no item 25, da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento, na importancia de quatro mil seiscentos e oitenta e dois contos novecentos e três mil e noventa e oito réis (Rs. 4.682:908$098), com a construção das instalações completas para descarga e armazenamento de trigo a granel, em Outeirinhos, no porto de Santos, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas.

Paragrafo unico. A Companhia Docas de Santos obriga-se a justificar, oportunamente,  quando se tratar de incorporar seu capital a despesa feita, a relação detalhada dos gastos efetuados por conta da verba “Eventuais”, incluida no orçamento.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.