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DECRETO Nº 20.615, 20 DE FEVEREIRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Elmiro Alberto de Figueiredo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Elmiro Alberto de Figueiredo, residente em Coromandel, no  Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de Junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal