DECRETO N. 20.599 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1931
Suprime lugares, atualmente vagas, em diversas repartições do Ministerio da Fazenda
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos nos quadros das repartições abaixo indicadas os seguintes, atualmente vagos:
Na Alfandega do Rio de Janeiro, seis de auxiliares de escrita, cinco de conferentes de descarga de 1ª classe e três de conferentes de descarga de 2ª classe;
Na Alfandega da Baía, um de ajudante de porteiro e dois de mandadores de capatazias (serviço extinto);
Na Alfandega de Recife, quatro de trabalhadores de capatazias (serviço extinto);
Na Alfandega de Porto Alegre, um de servente de capatazias;
Na Alfandega de Fortaleza, um de trabalhador de capatazias;
No Laboratorio de Analises da Alfandega de Manaus, um de 2º quimico.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
J. M. Whitaker.