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DECRETO Nº 20.597, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1946.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Agrícola de Barbacena, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Agrícola de Barbacena, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, uma função de professor, referência XIX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque, no presente exercício, à conta de destaque da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1946.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior