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DECRETO N. 20.584 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1931
Declara extinta a 6ª Divisão Provisoria da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que expoz o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil em oficio n. 832, de 6 de outubro do corrente ano,
decreta:
Artigo unico. Fica extinta a 6ª Divisão Provisoria da Estrada de Ferro Central do Brasil, de que trata o decreto n. 16.040, de 18 de maio de 1923.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.