DECRETO Nº 20.577, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido Cerqueira Leite a pesquisar zircônio e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido Cerqueira Leite a pesquisar zircônio e associados em terrenos situados no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares (19 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta e oito metros (458 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW), da confluência dos córregos da Consulta e Pouso Alegre, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); duzentos e cinquenta metros (250m), setenta e nove graus noroeste ( 79º NW); duzentos e trinta e três metros (233m), norte (N), quatrocentos e dezenove metros (419m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quarenta e quatro graus sudeste (44º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior