DECRETO Nº 20.576, DE 12 de fevereiro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira de Queirós a pesquisar água mineral no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira de Queirós a pesquisar água mineral em terrenos do imóvel Sítio Modêlo, distrito de Morro do Côco, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de doze hectares e dezoito ares (12,18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros (130m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), do quilômetro trezentos e sessenta e cinco (Km 365) da linha da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho Morro do Côco Murundu, e os lados divergentes no vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210m) , rumo leste (E); quinhentos e oitenta metros (580m), rumo norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior