DECRETO N

DECRETO N. 20.575 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1931

Suprime lugares em diversas repartições do Ministerio da Fazenda

Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo unico. Ficam suprimidos nos quadros das artições abaixo indicadas os seguintes lugares:

No Tribunal de Contas, sete lugares de quartos escriturarios;

Na Alfandega do Rio de Janeiro, quatro lugares de serventes de portaria;

Na Alfandega de Manáos, tres lugares de conferente, dois de segundos escriturarios e um de 4º escriturario;

Na Alfandega de São Luiz do Maranhão, um lugar de 4º escriturario e tres de trabalhadores de capatazias;

Na Alfandega de São Salvador, Estado da Baía, um lugar de 4º escriturario;

Na Alfandega de Fortaleza, um lugar de fiel de armazem, um do remador das embarcações e tres de trabalhadores de capatazias;

Na Alfandega de Belém, um lugar de 2º maquinista do cruzador Dias da Silva;

Na Alfandega da Paraíba, um lugar de remador das embarcações;

Na Alfandega de Recife, um lugar de marinheiro das embarcações;

Na Alfandega de Maceió, um lugar de marinheiro e um de remador das embarcações;

Na Alfandega de Paranaguá, Estado do Paraná, um lugar de fiel de armazem e tres de trabalhadores de capatazias;

Na Alfandega de Florianopolis, um lugar de remador de embarcação;

Na Alfandega de São Francisco, Estado de Santa Catarina, dois lugares de abridores das capatazias;

Na Alfandega de Porto Alegre, dois lugares de serventes das capatazias o um de marinheiro de lancha;

Na Alfandega do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, um lugar de servente e quatro de marinheiros de embarcações;

Na Alfandega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, dois lugares de trabalhadores do capatazias e um de remador das embarcações;

Na Alfandega de Sant’Anna do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, tres lugares de trabalhadores das capatazias.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

Getulio Vargas.

J. M. Whitaker.