Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.104, de 1º de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Organização Fraterna para Promoção Humana para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal