Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense - ADESCOL para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.039, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário Lagoanovense - ADESCOL para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal