Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.236, de 20 de maio de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de junho de 2014, a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal