Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.017, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal