ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 90, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.378, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional