Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.346, de 19 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal