Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Liberdade do Gurupi - ACOLIG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista do Gurupi, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 8.450, de 16 de fevereiro de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Liberdade do Gurupi - ACOLIG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Boa Vista do Gurupi, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal