Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Maraial para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.020, de 16 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Maraial para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal