DECRETO Nº 20.557, DE 12 DE fevereiro DE 1946.
Anula o Decreto nº 18.302, de 5 de abril de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.905, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica anulado o Decreto número dezoito mil trezentos e dois (18.302), de cinco (5) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1.945) que autorizou o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados numa área de quatrocentos e nove hectares (409ha), no lugar denominado Paciência, no distrito e município de Capão-Bonito, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior