DECRETO Nº 20.544, DE 30 DE JANEIRO DE 1946.

Decreto feriado nacional o dia 31 de Janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É decretado feriado nacional o dia 31 de Janeiro de 1946, em comemoração da posse do Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, eleito a 2 de Dezembro de 1945.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria