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DECRETO Nº 20.542, DE 28 DE JANEIRO DE 1946

Altera a Tabela Ordinária de Extranumerário- mensalista da Estação Experimental de Pelotas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art.1º Fica alterada, de conformidade com relação anexa, a Tabela Ordinária de Extranumerário- mensalista da Estação Experimental de Pelotas, (I. A. S. S. N. P. A.- C. N. E. P. A.- M. A.).

Art.2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS- S. N., P. A.

INATITUTO AGRONÔMICO DO SUL- ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE PELOTAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

Número

de

funções

Séries funcionais

Ref.

Tab.

 

Laboratorista

 

 

 

Laboratorista

 

 

1

............................................

X

Ordinária

1

......................................................

X

Ordinária

2

............................................

VIII

Ordinária

2

......................................................

VIII

Ordinária

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

2

............................................

VIII

Ordinária

2

......................................................

VIII

Ordinária

1

............................................

VII

Ordinária

1

......................................................

VII

Ordinária

 

Motorista

 

 

 

Motorista

 

 

1

............................................

XI

Ordinária

1

......................................................

XI

Ordinária

 

Correntista

 

 

 

Correntista

 

 

1

............................................

IX

Ordinária

1

......................................................

IX

Ordinária

 

Feitor

 

 

 

Feitor

 

 

1

............................................

IX

Ordinária

1

......................................................

IX

Ordinária

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

2

............................................

VII

Ordinária

2

......................................................

VII

Ordinária

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

1

............................................

VII

Ordinária

1

......................................................

VII

Ordinária

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

1

............................................

VI

Ordinária

1

......................................................

VI

Ordinária

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

2

............................................

VI

Ordinária

2

......................................................

VI

Ordinária

15

 

 

 

15