calvert Frome

DECRETO Nº 20.502, DE 24 DE JANEIRO DE 1946.

Concede à Sociedade Coque do Brasil e Navegação Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Coque do Brasil Limitada,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Coque do Brasil e Navegação Limitada, com sede em Cresciuma, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

R. Carneiro de Mendonça