DECRETO N

DECRETO N. 20.481 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1931

Permite o recebimento do soldo vitalicio a veteranos da guerra do Paraguai conjuntamente com os proventos de jubilação ou aposentadoria em cargo publico

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil.

Decreta:

Artigo unico. Por excepcional derrogação dos dispositivos sobre acumulação de remunerações fica permitida o recebimento do soldo vitalício concedido a veteranos da guerra do Paraguai, conjuntamente com os proventos de jubilação ou aposentadoria em cargo público; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

 Oswaldo Aranha.