DECRETO N

DECRETO N. 20.480 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1931

Concede ao capitão Carlos Saldenha da Gama Chevalier autorização para extrair uma loteria denominada “Loteria dos 18 do Forte”.

O chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o. art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro último, e atendendo ao que requereu o capitão Carlos Saldanha da Gama Chevalier,

decreta:

Art. 1º E' concedida ao capitão Carlos Saldanha da Gama Chevalier permissão para extrair, em  todo o territorio da Republica, durante  um ano, uma loteria denominada “Loteria dos 18 do Forte ”, com uma  extração por trimestre e com premios maiore até 200:000$000, afim de que, com o produto da mêsma, auxilie a ereção de  um monumento aos que tombaram na época de Copacabana e a construção de mausoléus nos tumulos em que repousam  seus restos mortais.

§ 1º Com autorização do Ministro da Fazenda e anuindo durante a vigencia do seu contrato a Companhia de Loterias Nacionais do Brasil, poderá ser aumentado, dentro daquele prazo o número de extrações e elevados os valores dos premios maiores, observado sempre o limite de um quarto da emissão anual da Loteria Federal.

§ 2º As Extrações serão feitas em dias préviamente designados e subordinados todos os planos á aprovação do Ministro da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.