DECRETO N. 20.471 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931
Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 46:470$, para a instalação, no quilometro 875 do ramal federal de Tibagí, da Estrada de Ferro Sorocabana, de um posto para os serviços de lavagem e desinfeção dos veículos destinados ao transporte de animais
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a instalação, no quilometro 875 do ramal federal de Tibagí, da referida estrada, onde está localizada a estação de Caiuá, de um posto para os serviços de lavagem e desinfeção dos veículos destinados ao transporte de animais, á vista do que dispõe o art. 6º do decreto n. 4.895, de 18 de fevereiro último, do Governo do Estado de São Paulo.
§ 1º A despesa que for efetuada com a citada instalação e realmente apurada em regular tomada de contas, até ao maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 46:470$ (quarenta e seis contos quatrocentos e setenta mil réis), será escriturada na conta de capital do mencionado ramal.
§ 2º Para a conclusão das respectivas obras, fica fixado o prazo de 8 (oito) mêses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José .Americo de Almeida.