DECRETO N

DECRETO N. 20.469 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1931

Aprova os projetos e respectivos orçamentos, na importancia total de 84:994$124, para os reforços de que necessitam 36 (trinta e seis) pontilhões situados na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para os reforços de que necessitam 36 (trinta e seis) pontilhões situados na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º A despesa que fôr efetuada e realmente apurada em regular tomada de contas, com os trabalhos de que se trata, até no maximo dos orçamentos ora aprovados, na importancia total de 84:994$124 (oitenta e quatro contos novecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e quatro réis), á vista das correções nêles feita pela Inspetoria Federal das Estradas, será levada á conta do “fundo de melhoramentos” da Rêde arrendada, de acôrdo com o disposto nas clausulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para a conclusão de todas as obras fica fixado o prazo de 12 (doze) mêses, a contar da data em que o arrendatario fôr notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.