DECRETO Nº 20.463, DE 23 DE JANEIRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Herbert Vitor Levy a pesquisar zircônio no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herbert Vitor Levy a pesquisar zircônio em uma área de vinte hectares cinqüenta e dois ares e cinqüenta centiares (20,5250 ha), situada no local denominado Bom Retiro, distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono que tem um vértice na confluência do córrego da Paca com o ribeirão Bom Retiro ou Vargem Grande, e os lados, a partir dêsse, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e cinco metros (575m), quinze graus e quarenta minutos sudoeste (15º 40 SW); trezentos e noventa metros (390m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30 NW); quinhentos e dez metros (510m), dez graus e quinze minutos nordeste (10º 15 NE); trezentos e vinte e cinco metros (325metros), setenta graus e dez minutos sudeste (70º 10 SE); noventa e oito metros (98m), cinqüenta e três graus e dez minutos sudeste (53º 10’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo