DECRETO Nº 20.457 DE 23 DE Janeiro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio da Silva Gomes a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Novo-Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, n I ,da constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio da Silva Gomes a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos situados no distrito de Itaipé, município de Novo-Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e seis hectares (96 ha ), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos do Teodoro e Pica Pau, e os lados divergentes do vértice considerado tem :seiscentos metros (600 m), trinta graus noroeste (30º NW), mil e seiscentos metros (1.600 m),sessenta graus nordeste (60º NE),
Art. 2º Esta autorização é outorgada noa têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$: .960,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946;125º do Independência e 58º da República.
JOsé LINHARES
Theodureto de Camargo