DECRETO N. 20.453 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1931
Institui a comissão permanente do Rio de Janeiro, incumbida de trabalhos relativos á codificação do direito internacional público
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil :
Considerando que a 6ª Conferencia Pan-Americana, que, em 1928, se reuniu em Havana, aprovou a resolução de 18 de fevereiro, por força da qual foram constituidas tres comissões permanentes para preparação dos trabalhos a serem submetidos á Comissão Internacional de Jurisconsulto Americanos do Rio de Janeiro;
Considerando que uma dessas comissões tem séde nesta cidade do Rio de Janeiro, cabedo-lhe o estudo das materias relativas ao Direito Internacional Público;
Considerando que os membros dessas comissões nos termos do art. 7º da referida resolução, devem ser nomeados pelos governos correspondentes dentre os membros das respectivas sociedades nacionais de Direito Internacional;
Resolve:
Art. 1º Ficam nomeados para constituir a dita comissão permanente os seguintes membros da Sociedade Brasileira de Direito Internacional: doutores Epitacio Pessôa, Rodrigo de Langgard Menezes, CLovis Bevilaqua, Eduardo Espinola, Francisco Mendes Pimentel, Levi Carneiro, James Darcy e Raul Fernandes.
Art. 3º A comissão elegerá o seu presidente e, para servir de secretário, será designado pelo ministro das Relações Exteriores um funcionário do ministerio, sem prejuizo de suas funções.
Paragrafo unico. A comissão requisitará do mesmo ministro de Estado os funcionários que se tornarem necessários ao desempenho de seus trabalhos.
Art. 4º As funções dos membros da comissão e de seu respectivo pessoal são gratuitas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.