DECRETO N. 20.450 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1931
Faz doação ao Club Naval do terreno e edificio onde tem sua sua séde á avenida Rio Branco
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Club Naval tem sido, desde a sua fundação, um fator de decisiva influencia não só no aperfeiçoamento da educação moral da Marinha Nacional, mas, ainda, nessa exata noção de civismo que êla, nos mais memoraveis episodios da Historia Patria, bastas vezes ha revelado;
Considerando, outrosim, que, sem qualquer especie de auxilio do Governo da União, tem esse Club mantido, sempre, uma secção de beneficencia cujo fim primordial é amparar as familias de seus associados, muitas vezes falecidos ao serviço da Nação;
Considerando, tambem, que a sua séde social, como antesala que é da Marinha de Guerra, tem sido, sempre, o local de preferencia escolhido pelo Governo para homenagear os representantes das marinhas estrangeiras quando de passagem pelo porto desta Capital ou em visita oficial ao nosso país;
Considerando, finalmente, que a despeito dessa situação a dos propositos que o animam bastantes por si sós para recomenda-lo á gratidão nacional, o Club Naval não tem a propriedade do terreno e do edificio onde se acha instalada a sua séde, porque para tanto lhe têm faltado os recursos indispensaveis.
Decreta:
Art. 1º Fica doado ao Club Naval o terreno e edificio sito á avenida Rio Branco, esquina da rua Almirante Barroso, nesta Capital, onde tem sua séde.
Art. 2º Ficam isentos de todos e quaisquer impostos federais e municipais os referidos terreno e edificio, emquanto neste funcionar essa associação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Lindolfo Collor.
José Maria Whitaker.